LEI DO VOLUNTARIADO

Alteração na Lei nº 13.297, em 16 de junho de 2016

Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016

O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ser um voluntário é uma ótima forma de defender uma causa, apoiar uma organização e fazer a diferença na comunidade. Também pode ser uma oportunidade de conhecer pessoas novas e aprender novas habilidades. Se gostaria de dar algo além de dinheiro, pense em ceder seu tempo e seus talentos para organizações que sejam importantes para você. Será uma oportunidade de servir. 

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Você quer ajudar o mundo ou a comunidade? Você quer desenvolver habilidades, fazer amigos e aprender? Você ama o que faz? Você quer compartilhar seus dons que outras pessoas ou devolver algo?  

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